O
Brasil no período colônia impõe a sociedade uma vida cujo sistema que há rege é
patriarcal, isto é, um sistema em que o homem ocupa um lugar de prestígio e uma
importância especialmente perante a igreja, já que ela é a maior dizimadora
dessa mentalidade que prende a mulher em uma rede invisível de regras e de máscaras
de inferioridade, onde o homem domina e suas vontades devem ser respeitadas e
realizadas. Restando a mulher apenas vestir-se de submissão, reverência,
obediência, e fidelidade eterna. Sua vida seria a partir do casamento a vida de
seu marido.
Sabemos
que o ser humano trás em si a sexualidade, para que está não seja vista como
pecado deve-se purificá-la através do casamento. Com ele o sexo deixaria de ser
pecado e passaria a ser visto com naturalidade, pois, a perpetuação da espécie
era necessária aos olhos dos homens e de Deus.
Segundo
Mary Del Priore a historiadora Alzira Campos através de analises sobre o amor
em São Paulo no século XVIII denominou dois tipos de amor, “o amor no
casamento” e o “amor-paixão”. O primeiro retrata o amor puro, sem pecado,
abençoado pela cerimônia matrimonial católica e o segundo trás o amor que
simboliza o pecado, seria aquele que beirava as trevas e era passível de
punição.
Era
aconselhável que o casamento acontecesse sempre entre pessoas que possuíssem as
mesmas semelhanças, de faixa etária, classe social, caráter moral e condições
físicas. Isso, para que as diferenças não atrapalhassem a convivência entre os cônjuges.
Em um relacionamento era necessário que a mulher fosse sempre uma esposa
impecável, a felicidade do lar dependia exclusivamente dela.
De
acordo com a Igreja, as pessoas podiam se casar a partir dos 14 anos para os
homens e 12 anos para as mulheres, porém nem sempre se respeitava essa idade
determinada, alguns se casavam antes ou depois desta idade estipulada. E quanto
mais velho uma pessoa ficava mais se dificultava a possibilidade de casar-se,
especialmente se tratando do gênero feminino.
Entre
os mais ricos o casamento era uma necessidade de conservação de riquezas, nessa
situação a união matrimonial significava a homogeneização dos bens materiais de
ambas as famílias. Se tornando uma exceção o casamento por amor. Até porque quem
possuía mais liberdade para escolher o seu conjugue era aqueles que não
possuíam riquezas, muitas vezes esses, apesar de tantas regras em nome da moral
e dos bons costumes não chegavam a respeitar o sacramento da Igreja, recorrendo
à união sem a bênção divina.
O
casamento era um ato que depois de realizado não se tinha mais como voltar
atrás, portanto era preciso ter bastante cautela em relação à escolha dos
parceiros. Casar-se por amor era considerado uma idiotice, na escolha não
deveria pesar esse sentimento, pois o resultado seria um futuro de frustações e
descontentamentos. O que deveria ser levado em consideração era a razão, pois
essa resultaria em um futuro próspero.
Os
pré-requisitos para a escolha da esposa ideal não consistia em aparência física
ou boas possibilidades financeiras, mas sim em uma mulher respeitosa, que
estava disposta a aceitar e satisfazer as vontades de seu marido, virtuosa,
fértil, honrada, fiel e discreta. Um homem que tivesse a sorte de encontrar uma
mulher com essas características garantia paz e felicidade para o seu futuro e
ela seria a sua maior riqueza. Contudo era aconselhável pelos manuais de
casamento que o homem não deveria mostrar tanto amor e desejo por sua mulher
pois, o amor paixão era um obstáculo nas relações conjugais, porque a mulher
poderia levar ao fundo poço. Nenhuma mulher era confiável devido a sua
aproximação e/ou facilidade de praticar o mal podendo dominar o homem por ser
considerada sinônimo de luxuria, mentira e falsidade.
A
mulher dominadora era abominável em todas as situações aos olhos da sociedade.
Por exemplo, em uma relação sexual era disseminada a mentalidade de que as
mulheres deveriam ocupar a passividade enquanto ao homem preservava-se a sua
plena atividade, ou seja, a mulher nunca poderia estar sob o homem durante o
sexo. Com isso o prazer era reservado exclusivamente ao homem e a mulher
restava apenas cultivar a sua virtude.
Diante
do contexto abordado por Mary Del Priore podemos perceber que o casamento na
colônia Brasil estava sujeito a varias relações de poder e intencionalidades.
Na qual a igreja era a principal produtora de discursos que articulavam o
comportamento da sociedade resultando em regras de conduta que deveriam ser
aplicadas e seguidas, por exemplo, o sexo apenas após o casamento com finalidade
procriava. Desta forma o período colonial desfalece a ideia de casamento por
amor, a fim de enfatizar os interesses econômicos dos grandes detentores de
riqueza.
Parabéns Juliana.. achei rico e muito interessante a sua reportagem.
ResponderExcluirDione C.Anache